Avaliação de Imóveis

AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DE IMÓVEIS

A avaliação de valor mercadológico de imóveis tem papel importantíssimo nas transações imobiliárias, pois garante credibilidade e confiança, transmitindo segurança nos negócios imobiliários, em termos de preços.
Para realizar uma avaliação de valor mercadológico de imóveis com alto grau de confiança, é imprescindível conhecer o mercado imobiliário. A primeira providência que se tomar é contratar um profissional devidamente habilitado pelo CRECI - Conselho Regional de Corretores de Imóveis, com especialização em Avaliação Técnica de Valor Mercadológico de Imóveis, e que possa emitir e assinar o PTAM - Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica.

A competência legal do Corretor de Imóveis em elaborar e assinar o PTAM, decorre da Lei 6.530/78, artigo XX, consolidado pela decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Distrito Federal (TRF/DF emitiu o acórdão nº 200734000105910 em 29 de junho de 2010, negando provimento ao recurso de Apelação Cível do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura) do IBAPE (Instituto, Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia) em face ao COFECI (Conselho Federal de Corretores de Imóveis), confirmando a competência legal do Corretor de Imóveis em avaliar imóveis.

Desta forma, o Corretor de Imóveis está autorizado a elaborar Pareceres Técnicos, particulares ou judiciais, para fins de valores para comercialização.

A competência infra legal do Corretor de Imóveis para elaborar o PTAM está positivada na Resolução COFECI nº 1.066/2007, sendo o referido parecer identificado através do selo certificador emitido pelo COFECI. Não menos importante, está disponível no website www.cofeci.gov.br, consulta pública para identificação dos inscritos no CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores.

São várias as finalidades das avaliações de imóveis onde se deve utilizar do PTAM - Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica. 

Alguns exemplos:

INTERESSE PARTICULAR
- Operações de Compra e venda;
- Operações de Locação;
- Atualização Patrimonial;
- Doação;
- Dação em Pagamento;
- Garantias;
- Decisão sobre investimento.

ESFERA JUDICIAL
Apuração de valores de mercado para:
- Ações demarcatórias, possessórias e indenizatórias;
- Ações renovatórias de Aluguel;
- Ações revisionais de Aluguel;
- Inventários, heranças e meações;
- Divórcios e separações;
- Outras.

ESFERA GOVERNAMENTAL
- Desapropriações amigáveis ou judiciais;
- Lançamento de impostos;
- Servidões de passagem;
- Planta Genérica de valores - PGV;
- Taxação de impostos prediais, territoriais, e de transmissão;
- Outras.

ESFERA CORPORATIVA EMPRESARIAL
- Divisão e/ou Dissolução Societárias.
- Fusões ou Cisões de Empresas;
- Decisão sobre investimentos;
- Garantia de Operações de Hipotecas;
- Operações de Seguros;
- Reavaliação de Ativos.

O profissional do mercado especializado em avaliação técnica de imóvel trará maior segurança e garantias das informações, bem como amenizará ou eliminará riscos e perdas em negócios feitos de maneira equivocada.
Procure um profissional com boas referências quanto à competência técnica e a ética profissional para realizar seu trabalho avaliatório. Assim você terá certeza de que está contratando o profissional certo.
Estamos a disposição para maiores esclarecimentos sobre a elaboração do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica.
 

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